Somos uma empresa familiar que já conta com três gerações. Valorizamos o profissionalismo, a dignidade e a honestidade — na dificuldade e dor do último adeus, disponibilizamos a ajuda necessária.
A Agência Funerária Valente & Fonseca, Lda. nasceu na Freguesia de Cacia, no Concelho de Aveiro, e cresceu com a comunidade que a acolhe. Somos uma empresa familiar que já conta com três gerações.
Valorizamos o profissionalismo, a dignidade e a honestidade. Na dificuldade e dor do último adeus, disponibilizamos a ajuda necessária — cuidando de cada pormenor para que a família só tenha de estar presente.
Temos à disposição vários tipos de serviços fúnebres. Em tudo o que fazemos, o objetivo é o mesmo: aliviar a família de todas as preocupações práticas.
Tratamos de tudo, do primeiro contacto ao último adeus: documentação, logística e coordenação, para que a família se concentre em estar junta.
Serviço de transporte para todo o país e estrangeiro, com viaturas adequadas e toda a assistência necessária.
Preparamos e acompanhamos a cerimónia segundo as crenças e os desejos de cada família, em coordenação com a igreja ou o local escolhido.
Coroas, palmas e arranjos florais, bem como urnas e outros artigos, escolhidos com cuidado e discrição.
Registos, certidões e comunicações às entidades — tratamos das formalidades para que a família não se preocupe com papelada.
Atendemos a chamada e deslocamo-nos ao local, a qualquer hora do dia ou da noite.
Ouvimos a família e ajudamos a definir cada detalhe da cerimónia, sem pressa.
Coordenamos o velório, a cerimónia e todo o transporte necessário no dia.
Continuamos disponíveis nas semanas seguintes para tratar de documentos e dúvidas.
Respostas às dúvidas que as famílias mais nos colocam.
Depende do grau de parentesco. O Código do Trabalho (artigo 251.º) prevê faltas justificadas, sem perda de direitos:
A lei não prevê dias de luto para tios, sobrinhos ou primos. Mesmo assim, pode justificar a falta no dia do funeral com uma declaração de presença — passamos-lha sem custo.
A lei não é clara, mas a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) entende que começa no dia do falecimento, salvo acordo diferente com o empregador. Se o óbito acontecer depois do horário de trabalho, a contagem começa no dia seguinte.
É uma questão com interpretações diferentes. Muitos empregadores contam todos os dias seguidos. A ACT, porém, entende que só contam os dias em que haveria trabalho — ou seja, folgas e feriados ficam de fora.
Segundo a ACT, as férias ficam suspensas: goza primeiro os dias de luto e depois marca os dias de férias em falta, de acordo com o empregador. Tem apenas de o informar.
Deve avisar logo que possível que vai faltar. Nos 15 dias seguintes, o empregador pode pedir-lhe prova do falecimento. Podemos ajudar com a documentação necessária.
De forma resumida, os principais passos são:
Explicamos cada um abaixo.
Até ao final do 3.º mês seguinte ao do falecimento. Quem trata é o cabeça de casal (normalmente o cônjuge ou o parente mais próximo), através da participação do Imposto do Selo, com a lista dos bens da pessoa falecida. É obrigatório mesmo quando os herdeiros estão isentos de imposto, como o cônjuge e os filhos.
Pode ser feito num Serviço de Finanças, no Portal das Finanças ou num Balcão das Heranças. É atribuído um número de contribuinte à herança enquanto os bens não forem partilhados. Leve:
É uma escritura que pode ser feita em qualquer notário. Normalmente são pedidos:
Imóveis — na Conservatória do Registo Predial, com o impresso próprio, o comprovativo da comunicação às Finanças, a escritura de habilitação de herdeiros e a caderneta predial de cada imóvel.
Veículos — na Conservatória do Registo Automóvel, com o documento único do veículo, o comprovativo da comunicação às Finanças, a identificação de todos os herdeiros e o impresso fornecido pela conservatória.
Esta informação é geral e não substitui aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida, confirme junto da ACT, dos Serviços de Finanças ou do seu notário — ou fale connosco, que ajudamos a encaminhar.