Agência funerária · Cacia, Aveiro

Acompanhamos as famílias com serenidade e respeito.

Somos uma empresa familiar que já conta com três gerações. Valorizamos o profissionalismo, a dignidade e a honestidade — na dificuldade e dor do último adeus, disponibilizamos a ajuda necessária.

Sobre nós

Uma família ao serviço da sua família.

A Agência Funerária Valente & Fonseca, Lda. nasceu na Freguesia de Cacia, no Concelho de Aveiro, e cresceu com a comunidade que a acolhe. Somos uma empresa familiar que já conta com três gerações.

Valorizamos o profissionalismo, a dignidade e a honestidade. Na dificuldade e dor do último adeus, disponibilizamos a ajuda necessária — cuidando de cada pormenor para que a família só tenha de estar presente.

Serviços

Cuidado em cada etapa, do início ao fim.

Temos à disposição vários tipos de serviços fúnebres. Em tudo o que fazemos, o objetivo é o mesmo: aliviar a família de todas as preocupações práticas.

Organização completa do funeral

Tratamos de tudo, do primeiro contacto ao último adeus: documentação, logística e coordenação, para que a família se concentre em estar junta.

Trasladações e transporte

Serviço de transporte para todo o país e estrangeiro, com viaturas adequadas e toda a assistência necessária.

Cerimónias religiosas e civis

Preparamos e acompanhamos a cerimónia segundo as crenças e os desejos de cada família, em coordenação com a igreja ou o local escolhido.

Flores e artigos funerários

Coroas, palmas e arranjos florais, bem como urnas e outros artigos, escolhidos com cuidado e discrição.

Tratamento documental

Registos, certidões e comunicações às entidades — tratamos das formalidades para que a família não se preocupe com papelada.

Como ajudamos

Do primeiro contacto ao acompanhamento final.

Contacto imediato

Atendemos a chamada e deslocamo-nos ao local, a qualquer hora do dia ou da noite.

Escuta e organização

Ouvimos a família e ajudamos a definir cada detalhe da cerimónia, sem pressa.

Realização

Coordenamos o velório, a cerimónia e todo o transporte necessário no dia.

Acompanhamento

Continuamos disponíveis nas semanas seguintes para tratar de documentos e dúvidas.

FAQs

Perguntas frequentes.

Respostas às dúvidas que as famílias mais nos colocam.

Dias de luto

Quantos dias posso faltar ao trabalho pelo falecimento de um familiar?

Depende do grau de parentesco. O Código do Trabalho (artigo 251.º) prevê faltas justificadas, sem perda de direitos:

  • 20 dias — cônjuge, pessoa com quem vivia em união de facto ou economia comum, filhos e enteados.
  • 5 dias — pais, sogros, padrasto e madrasta.
  • 3 dias — mãe que perca um filho durante a gestação, quando não haja lugar a licença por interrupção da gravidez. O pai também pode faltar, nas condições previstas na lei.
  • 2 dias — avós, bisavós, netos e bisnetos (também do cônjuge ou companheiro), irmãos e cunhados.

A lei não prevê dias de luto para tios, sobrinhos ou primos. Mesmo assim, pode justificar a falta no dia do funeral com uma declaração de presença — passamos-lha sem custo.

A contagem começa no dia do falecimento ou do funeral?

A lei não é clara, mas a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) entende que começa no dia do falecimento, salvo acordo diferente com o empregador. Se o óbito acontecer depois do horário de trabalho, a contagem começa no dia seguinte.

Os fins de semana e feriados contam como dias de luto?

É uma questão com interpretações diferentes. Muitos empregadores contam todos os dias seguidos. A ACT, porém, entende que só contam os dias em que haveria trabalho — ou seja, folgas e feriados ficam de fora.

E se o falecimento acontecer durante as minhas férias?

Segundo a ACT, as férias ficam suspensas: goza primeiro os dias de luto e depois marca os dias de férias em falta, de acordo com o empregador. Tem apenas de o informar.

O que tenho de comunicar ao meu empregador?

Deve avisar logo que possível que vai faltar. Nos 15 dias seguintes, o empregador pode pedir-lhe prova do falecimento. Podemos ajudar com a documentação necessária.

Depois do funeral

O que é preciso tratar depois do funeral?

De forma resumida, os principais passos são:

  • Se houver testamento, levar uma cópia e a certidão de óbito ao cartório notarial onde foi feito, para registar o óbito.
  • Comunicar o óbito e os bens às Finanças.
  • Fazer a habilitação de herdeiros.
  • Passar imóveis e veículos para o nome dos herdeiros, nas conservatórias.

Explicamos cada um abaixo.

Até quando tenho de comunicar o óbito às Finanças?

Até ao final do 3.º mês seguinte ao do falecimento. Quem trata é o cabeça de casal (normalmente o cônjuge ou o parente mais próximo), através da participação do Imposto do Selo, com a lista dos bens da pessoa falecida. É obrigatório mesmo quando os herdeiros estão isentos de imposto, como o cônjuge e os filhos.

Pode ser feito num Serviço de Finanças, no Portal das Finanças ou num Balcão das Heranças. É atribuído um número de contribuinte à herança enquanto os bens não forem partilhados. Leve:

  • Documento de identificação e número de contribuinte da pessoa falecida;
  • Certidão de óbito;
  • Cópia do testamento, se existir;
  • Cartão de Cidadão e número de contribuinte de todos os herdeiros.
Como se faz a habilitação de herdeiros?

É uma escritura que pode ser feita em qualquer notário. Normalmente são pedidos:

  • Certidões de nascimento dos herdeiros descendentes;
  • Cartão de Cidadão e número de contribuinte de todos os herdeiros;
  • Certidão de óbito;
  • Certidão de casamento, se a pessoa falecida era casada;
  • Testamento, se existir.
Como passo casas e carros para o nome dos herdeiros?

Imóveis — na Conservatória do Registo Predial, com o impresso próprio, o comprovativo da comunicação às Finanças, a escritura de habilitação de herdeiros e a caderneta predial de cada imóvel.

Veículos — na Conservatória do Registo Automóvel, com o documento único do veículo, o comprovativo da comunicação às Finanças, a identificação de todos os herdeiros e o impresso fornecido pela conservatória.

Esta informação é geral e não substitui aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida, confirme junto da ACT, dos Serviços de Finanças ou do seu notário — ou fale connosco, que ajudamos a encaminhar.

Contactos

Estamos disponíveis quando precisar.

Telefone234 911 211Chamada para a rede fixa nacional
MoradaRua João Chagas, 111
Sarrazola
3800-597 CACIA
AVEIRO

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Última atualização: 21 de setembro de 2026

1. Responsável

Agência Funerária Valente & Fonseca, Lda., NIPC 506076407, com sede na Rua João Chagas, 111, Sarrazola, 3800-597 CACIA, AVEIRO. Contacto: funerariafonseca@sapo.pt · 234 911 211 (chamada para a rede fixa nacional).

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